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Lei que cria a ANPD é sancionada com vetos — LGPD - Lei Geral de Proteção  de Dados Pessoais | Serpro

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

De autoria do senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores.

Simone Tebet explicou que a redação da Câmara fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado. A primeira, apenas para ajuste de forma, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.

A relatora também informou que a segunda modificação foi de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

Fonte: Senado Federal

 

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