O MEI pode registrar um parente de qualquer grau como funcionário, incluindo filho, cônjuge, marido, esposa, irmão, mãe, Isso porque, atualmente, não existe nenhuma restrição legal que impeça o MEI de empregar familiares.
O funcionário pode ser qualquer pessoa, que seja maior de 16 anos. O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo.
Desta forma, esse valor será utilizado para calcular os encargos, dentre eles, estão:
- INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
- FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.