A Lei do Superendividamento ( ), sancionada em 1º de julho de 2021, oferece uma chance para as pessoas naturais se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os crediários em aberto. Em vez de procurar uma instituição financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em seu estado.
A conciliação, que hoje é usada para adimplemento de uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores.
A pessoa com dívidas se reunirá com seus credores e com um profissional de conciliação. Todos serão convocados pelo Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometam a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.
Fonte: Síntese, Conselho Nacional de Justiça e Lei nº 14.181/21