A Justiça condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar para um consumidor um carregador compatível com o iPhone adquirido e ao pagamento de danos morais.
Segundo os autos, o consumidor comprou o celular pelo site da Magazine Luiza e, ao recebê-lo, verificou que o produto não vinha com o cabo carregador. Diante disso, processou as empresas, alegando que a conduta se caracteriza como venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular.
Assim, o consumidor, impossibilitado de carregar a bateria do seu aparelho celular de maneira usual, se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador.