O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19/05/2022), a validação da introdução de punições ao motorista que se negue a efetuar o teste do bafômetro.
Assim, consolidou-se o contido no CTB, que em 2016 teve alterada e introduzida a pena de suspensão do direito de dirigir durante 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70 pela simples recusa do teste.
Com a intensificação da lei seca, vale lembrar que o Brasil adota medidas de "tolerância zero” durante o teste do bafômetro, por consequência na hipótese de negativa de sujeitar-se ao teste, aplicar-se-á as medidas antes citadas.