CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O funcionário pode desfrutar de alguns benefícios como férias, FGTS, plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, entre outros. Há uma segurança maior quanto à remuneração e vantagens no caso de demissão.
Mas existem desvantagens importantes, a primeira que salta à vista é que, o salário registrado na carteira não é o dinheiro que cai na mão do funcionário devido aos descontos decorrentes do INSS e imposto de renda.
Outro ponto a ser considerado é que quem trabalha com registro em carteira precisa ter uma rotina fixa e um horário determinado a cumprir.
PJ (Pessoa Jurídica)
O salário acordado não tem desconto, mas também não desfruta dos benefícios oferecidos pela CLT. Neste caso, arcando com alguns possíveis custos, como alimentação, transporte e planos de saúde.
O PJ não precisa cumprir jornada de trabalho fixa ou até mesmo receber ordens de superiores, sendo um acordo de prestação de serviços, cumprindo apenas o que for estabelecido em contrato.
Como não tem direito a FGTS, é importante guardar um dinheiro todo mês, além de pensar em uma forma de contribuir com o INSS para não ficar totalmente desamparado.