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Imposto de Renda: Mudanças propostas na reforma tributária

 

Alcance de isenção Tributária para portadores de doenças graves é definido pelo STJ

 

Nos últimos anos o STJ julgou recursos importantes sobre o alcance da isenção de Imposto de Renda para portadores de determinadas doenças.

A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º, XIV que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias. Dentre elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Muitas dúvidas foram levadas ao Judiciário sobre a aplicação desta isenção, e acabaram sendo solucionadas, em diferentes momentos, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/88 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das moléstias ali mencionadas podem ser contempladas com direito à Restituição do Imposto de Renda.

Seguindo o entendimento anterior, no julgamento do Tema nº 250 - o STJ estendeu o entendimento da taxatividade das doenças elencadas em lei aos aposentados, decidindo que os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei igualmente não são isentos de Imposto de Renda.

Já no Resp nº 1.507.320, o STJ decidiu que os valores recebidos por fundo de previdência privada para complementação de aposentadoria por pessoa acometida de uma das moléstias elencadas na lista, também está isento do Imposto de Renda.

O STJ decidiu, ainda, que a isenção do IR prevista na Lei nº 7.713/88 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa. (Tema nº 1.037). Ou seja, para o STJ, a isenção do IR para pessoas em atividade não foi admitida.

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