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criptoO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deu provimento ao recurso de um trabalhador, o qual requereu pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma bitcoin.com, com a finalidade de identificar se os sócios da empresa reclamada possuem criptomoedas.


Sobre a pesquisa de bitcoins, o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que "por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido".

A decisão determinou também a inclusão dos reclamados no sistema do SERASAJUD, bem como a expedição de certidão de protesto em face destes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - (AP 0010579-95.2016.5.15.0036)

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