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O Senado aprovou no dia 05 de agosto de 2021 o projeto “Refis da Covid” que tem como objetivo incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas.

O projeto de autoria do Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançado em 2017, com novas regras.

Pela proposta aprovada, os interessados terão até o dia 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.

Diferente do PERT, para a adesão ao novo Refis as condições variam de acordo com a queda do faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

O Pagamento deverá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos), com os valores das 36 primeiras parcelas reduzidas.

Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições, com descontos nos juros e multas podendo chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.

Eventuais empresas que não apuraram queda em seu faturamento no período, não ficarão de fora do novo programa, somente terão condições menos vantajosas nas reduções de juros, multas e encargos.

O novo ‘Refis’ não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado pelo Senado, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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