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Indenização - Galvão & Silva Escritório de Advocacia

 

 

Não incidência de impostos sobre valores recebidos de indenização

IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. 

Sedimentado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a indenização relativa às perdas e danos não é fato gerador do IR, pois não há qualquer acréscimo patrimonial, apenas a recomposição dos danos suportados. 

Por exemplo, uma indenização paga pela seguradora em decorrência de sinistro não constituiu efetivo acréscimo patrimonial, mas sim recomposição do dano material sofrido. Logo, não é base imponível do IR e da CSLL

Não há qualquer cobrança de PIS e COFINS sobre a indenização securitária, pois tais contribuições incidem sobre receitas auferidas pela pessoa jurídica.

 

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