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Sim, o MEI pode ter um único funcionário, que deve receber apenas um salário mínimo ou piso da categoria profissional, como prevê o artigo 18-C da Lei Complementar 128/2008.

Vale frisar que a contratação deve seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Logo, o funcionário contratado pelo MEI deve ter a carteira de trabalho assinada, mais de 16 anos e todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

A propósito, o MEI pode contratar um estagiário, desde que a pessoa contratante (ou seja, o MEI) tenha ensino superior. Porém, a admissão precisa seguir as regras da Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008).

Além disso, o limite de somente um funcionário para MEI se mantém nesses casos, não importa o formato de trabalho. Ou seja, não é possível contratar um funcionário e um estagiário: é preciso optar por um ou outro.

 

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