A Lei nº 14.195/21, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Assim, as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O artigo 41 da norma dispõe que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27/08).
O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.
Fonte: Lei nº 14.195/21 e Contábeis.