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A Lei nº 14.195/21, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Assim, as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 da norma dispõe que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27/08).

O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

Fonte: Lei nº 14.195/21 e Contábeis.

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