Ao solicitar empréstimo ou qualquer operação de cunho bancário, o gerente não pode exigir que se contrate seguro, título de capitalização ou quaisquer produtos similares. Isso ocorrendo você deve rejeitá-lo, vez queé ilegal e não obrigatório, por se tratar de venda casada!
O art. 39, inc. I, do CDC, dispõe respeito da venda casada. Destaca-se também que a prática é crime contra as relações de consumo, prevista no Art. 5°, II, da Lei n.° 8.137/90, com penas de detenção aos infratores, variáveis de 2 a 5 anos ou multa, bem como a devolução dos valores pagos.