Será necessário contatar o banco para comunicar um erro de transferência, solicitando o estorno do pagamento errôneo.
Assim o banco ficará encarregado de entrar em contato com o titular que recebeu os valores indevidos, solicitando a devolução.
Caso tal titular negue-se a devolver os valores estará cometendo crime de apropriação indébita.
Artigo 169 diz o seguinte: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena — detenção, de um mês a um ano, ou multa.