O Governo alterou as regras para a realização da prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
A nova regra proíbe o INSS de exigir a comprovação presencial de vida aos aposentados e pensionistas.
Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, etc.
Quando não for possível essa comprovação é que o beneficiário vai ser notificado, no mês anterior ao do aniversário dele, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente de forma eletrônica.