O proprietário do veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, pois a preclusão do artigo 257, parágrafo 8° do CTB é administrativa.
A 1ª Turma Recursal Mista do Mato Grosso do Sul e 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul tiveram o entendimento que mesmo após o prazo existe direito de questionamento, assim gerando umPedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
https://www.conjur.com.br/2022-mar-25/multa-transito-questionada-justica-prazo-ctb