Quando há isenção de IR sobre ganho de capital em imóvel?
Há ganho de capital quando se verifica diferença positiva entre valor de compra e venda
valor venda R$1.000.000,00 - valor compra R$800.000,00 = GANHO R$ 200.000,00
A lei nº 9.250/95 concede isenção para alienações de pequeno valor, assim considerando valores até R$ 35.000,00
A lei nº 11.196/05 gera isenção para ganho de capital se o produto de venda for utilizado para adquirir um novo imóvel dentro de um prazo de 180 dias (art. 39)
É isento de IR quando o valor de venda não supere R$ 440.000,00, e seja o único bem do alienante (art.23, Lei nº 9.250/95)
Além disso, o IR não é recolhido quando o proprietário permuta o imóvel por outro de mesmo valor. Quando se verifica o pagamento de torna, o imposto incidirá somente sobre ela (art. 134, RIR)