+55(54)3028.6868  United-Kingdom-flag-icon-30  Spain-Flag-icon30
 600px-Facebook f logo 2019.svg  11123  lkd-p  whatsapp-logo-icone2

Como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda?

 

Quando há isenção de IR sobre ganho de capital em imóvel?

 

Há ganho de capital quando se verifica diferença positiva entre valor de compra e venda 

 

valor venda R$1.000.000,00 - valor compra R$800.000,00 = GANHO R$ 200.000,00

 

A lei nº 9.250/95 concede isenção para alienações de pequeno valor, assim considerando valores até R$ 35.000,00

 

A lei nº 11.196/05 gera isenção para ganho de capital se o produto de venda for utilizado para adquirir um novo imóvel dentro de um prazo de 180 dias (art. 39)

 

É isento de IR quando o valor de venda não supere R$ 440.000,00, e seja o único bem do  alienante (art.23, Lei nº 9.250/95)

Além disso, o IR não é recolhido quando o proprietário permuta o imóvel por outro de mesmo valor.  Quando se verifica o pagamento de torna, o imposto incidirá somente sobre ela (art. 134, RIR)

 

Topo