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O que é Holding?
Holding tem sua origem no verbo em inglês “to hold”, que significa “segurar” ou “manter”. Está associada na ideia de controle e proteção.
Uma holding é usada para proteção patrimonial, pois garante que o patrimônio dos sócios não seja afetado por questões relacionadas à empresa, como por exemplo penhoras, indisponibilidades, dentre outras.
Existem duas modalidades de Holding:
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Holding Patrimonial ou Familiar.
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Holding de Participação ou Socie
Holding Patrimonial ou Familiar
A Holding Familiar é uma empresa que controla o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
O patrimônio é subscrito e integralizado na sociedade e as pessoas físicas passam a deter participações societárias.
Quando vale a pena holding familiar?
A holding familiar vale a pena para todas as famílias que possuem bens, porque auxilia a organizar a administração e a gestão do patrimônio.
Vantagens de constituir uma holding familiar:
Planejamento financeiro: com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio para facilitar a gestão, estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
Planejamento tributário: por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica, como por exemplo, aluguéis e transferência de bens.
Proteção do patrimônio: A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
Planejamento sucessório: A sociedade facilita a sucessão, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque o inventário convencional é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta.
Planejar a sucessão e proteger o patrimônio evita problemas no futuro, como as brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária.
Para que isso aconteça, é importante a assessoria jurídica de um advogado, que deve utilizar os instrumentos disponíveis, seja por meio da constituição de uma holding, de testamento, de pactos, entre outros.
Holding de participação ou societária:
A Holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
A holding substitui os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa, desta forma, a empresa passa a ser gerida e administrada pela holding.
Vantagens de constituir uma Holding Societária:
Proteção dos sócios: com a constituição de uma Holding Societária os sócios não estarão mais no quadro social da empresa, assim, não ficam expostos aos problemas da empresa.
Planejamento sucessório: Em caso de falecimento de um dos sócios, o inventário se processará na holding e não na empresa que mantém a atividade industrial e/ou comercial. Com isso existe uma celeridade nas tratativas empresariais, bem como no prosseguimento da atividade sem qualquer interrupção ou interferência de terceiros.
Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governa corporativa);
Estabelecer os critérios para os sócios assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, etc.