A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (01/03/2023), por unanimidade, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves. De acordo com a medida, o uso passará a ser uma recomendação e não mais uma obrigatoriedade
A flexibilização do uso de máscaras segue orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dentro do escopo legal de atuação da Agência em pontos de entrada do país. Desta forma, serão revogados o artigo 3º- A e o inciso VI do artigo 13 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020.
A Anvisa reforça que haverá a obrigatoriedade de fornecimento, por parte da tripulação, de máscara facial para casos suspeitos. As seguintes medidas continuarão em vigor no país :
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Desembarque por fileiras
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Impedimento de viagens para casos confirmados de Covid-19
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Exigência de limpeza e desinfecção de ambientes e aparelhos de ar-condicionado
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Avisos sonoros sobre o uso de máscara em aeroportos e aeronaves