A Lei 14.451, que entrou em vigor em 21 de outubro de 2022, altera determinados quóruns de deliberação dos sócios das sociedades limitadas.
A nova regra reduz os quóruns para a eleição de administradores não sócios (dois terços do capital social enquanto não integralizado o capital e mais da metade do capital social após a integralização) e para a aprovação de modificações do contrato social, incorporação, fusão, dissolução de sociedade e cessação do estado de liquidação (mais da metade do capital social).
A lei vem com o objetivo de facilitar e agilizar as decisões nas sociedades limitadas.