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Alterações no CTB: quando entram em vigor? - Notícias iCarros

O Código de Trânsito Brasileiro diz que é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como do Certificado de Licenciamento Anual quando o condutor estiver à direção do veículo.

Podem ser utilizadas as verões impressas (CNH original em papel moeda; CRLV-e impresso em folha comum), ou as eletrônicas, acessíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Quem optar por utilizar os documentos no celular deve estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho.

Atenção!
O porte dos dois documentos será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a regularidade do condutor e do veículo.

No entanto, se não for possível a consulta a sistema e mesmo assim não ocorrer a apresentação dos documentos, o condutor poderá ser autuado com base no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação da correta documentação

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